Contas Públicas
A Câmara Municipal de Apucarana, além da pestação de contas quadrimestral que é obrigatório pela lei da responsabilidade fiscal, faz também sua prestação de contas mensal.
O
que são
Entende-se
por contas públicas, o resultado da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial sintetizado em
relatórios das mais diversas naturezas. Os quais devem ser
disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e ao público
de um modo geral, com vistas à avaliação do
desempenho dos gestores públicos.
Grupos
e Relatórios
Planos,
Orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias
Neste grupo estão agrupados todos os instrumentos de
planejamento existentes no ordenamento jurídico brasileiro. As
peças pertencentes a este grupo irão nortear a
elaboração e execução dos orçamentos
públicos, desde a definição de programas de
governo, até a avaliação da execução
orçamentária.
Pareceres
Prévios e Prestações de Contas
Nesta
categoria deverão ser encontrados os demonstrativos contábeis
instituídos pela Lei Nº 4.320/64, que compõem o
Balanço Geral de cada ente público. Aqui deve estar
retratado o desempenho do administrador público quanto aos
aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial, de
crescimento e de endividamento, através das peças do
Balanço Geral, além do parecer prévio emitido
pelo Tribunal de Contas, que irá subsidiar o julgamento
político feito pelo Poder Legislativo.
Relatório
Resumido da Execução Orçamentária - RREO
No grupo Relatório Resumido da Execução
Orçamentária são encontrados demonstrativos que
retratam o desempenho da gestão orçamentária do
administrador público.
Relatório
da Gestão Fiscal - RGF
Neste grupo encontra-se um
instrumento imprescindível para o acompanhamento das
atividades financeiras e de gestão pública e está
previsto no art. 54 da Lei Complementar Nº. 101/00 (LRF).
Legislação
Vasta
é a legislação que trata das contas públicas
no ordenamento jurídico brasileiro, entre as quais se
destacam:
Constituição Federal;
Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais;
Lei Nº. 4.320/64;
Lei Complementar Nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Lei Nº. 9755/98 - Lei de Contas Públicas;
Lei Nº. 10028/00 - Lei de Crimes Fiscais;
Portarias individuais e conjuntas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional);
Instruções Normativas dos Tribunais de Contas.
Publicação
na Internet
Um
dos pilares da Responsabilidade na Gestão Fiscal é a
Transparência dos atos do gestor, em especial, os que têm
reflexo na política orçamentária e fiscal. Para
consubstanciar a assertiva, a Lei Nº. 9755/98 (Lei de Contas
Públicas) determinou que cada ente público estaria
obrigado a publicar na Internet, demonstrativos que retratassem o
desempenho orçamentário e fiscal. A Lei Complementar Nº
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veio fortalecer a
obrigatoriedade de divulgação na Internet, não
apenas para os demonstrativos que retratam o desempenho orçamentário
e fiscal do administrador, mas também, os instrumentos de
planejamento que norteiam a gestão.
