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Contas Públicas

A Câmara Municipal de Apucarana, além da pestação de contas quadrimestral que é obrigatório pela lei da responsabilidade fiscal, faz também sua  prestação de contas mensal.

O que são

Entende-se por contas públicas, o resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial sintetizado em relatórios das mais diversas naturezas. Os quais devem ser disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e ao público de um modo geral, com vistas à avaliação do desempenho dos gestores públicos.

Grupos e Relatórios

Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias
Neste grupo estão agrupados todos os instrumentos de planejamento existentes no ordenamento jurídico brasileiro. As peças pertencentes a este grupo irão nortear a elaboração e execução dos orçamentos públicos, desde a definição de programas de governo, até a avaliação da execução orçamentária.

Pareceres Prévios e Prestações de Contas

Nesta categoria deverão ser encontrados os demonstrativos contábeis instituídos pela Lei Nº 4.320/64, que compõem o Balanço Geral de cada ente público. Aqui deve estar retratado o desempenho do administrador público quanto aos aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial, de crescimento e de endividamento, através das peças do Balanço Geral, além do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, que irá subsidiar o julgamento político feito pelo Poder Legislativo.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO

No grupo Relatório Resumido da Execução Orçamentária são encontrados demonstrativos que retratam o desempenho da gestão orçamentária do administrador público.

Relatório da Gestão Fiscal - RGF
Neste grupo encontra-se um instrumento imprescindível para o acompanhamento das atividades financeiras e de gestão pública e está previsto no art. 54 da Lei Complementar Nº. 101/00 (LRF).

Legislação
Vasta é a legislação que trata das contas públicas no ordenamento jurídico brasileiro, entre as quais se destacam:

  • Constituição Federal;

  • Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais;

  • Lei Nº. 4.320/64;

  • Lei Complementar Nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

  • Lei Nº. 9755/98 - Lei de Contas Públicas;

  • Lei Nº. 10028/00 - Lei de Crimes Fiscais;

  • Portarias individuais e conjuntas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional);

  • Instruções Normativas dos Tribunais de Contas.

Publicação na Internet
Um dos pilares da Responsabilidade na Gestão Fiscal é a Transparência dos atos do gestor, em especial, os que têm reflexo na política orçamentária e fiscal. Para consubstanciar a assertiva, a Lei Nº. 9755/98 (Lei de Contas Públicas) determinou que cada ente público estaria obrigado a publicar na Internet, demonstrativos que retratassem o desempenho orçamentário e fiscal. A Lei Complementar Nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veio fortalecer a obrigatoriedade de divulgação na Internet, não apenas para os demonstrativos que retratam o desempenho orçamentário e fiscal do administrador, mas também, os instrumentos de planejamento que norteiam a gestão.